Brasil, Portugal e Espanha assinam carta de intenções para estimular projetos de nanotecnologia

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Brasil, Portugal e Espanha assinam carta de intenções para estimular projetos de nanotecnologia

Documento prioriza projetos de nanodispositivos, nanoeletrônica e nanopartículas. CBPF vai representar a parte brasileira.

por Ascom do MCTI

Publicação: 11/09/2015 | 10:13

Última modificação: 11/09/2015 | 16:33

Os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil, Aldo Rebelo, e da Educação e Ciência de Portugal, Nuno Crato, assinaram nesta sexta-feira (11), em Lisboa, carta de intenções para estimular projetos de nanotecnologia entre as nações. Serão priorizadas as áreas de nanodispositivos, nanoeletrônica e nanopartículas aplicadas à saúde, ao meio ambiente, à água e aos alimentos. A instituição executora da carta de intenções pelo lado brasileiro será o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF/MCTI).

O documento será assinado também pela secretária de Estado da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Espanha, Carmen Vela Olmo. 

Confira a íntegra da carta:

 


CARTA DE INTENÇÕES ENTRE
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
O SECRETARIADO DE ESTADO DA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO REINO DA ESPANHA, E
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DA REPÚBLICA PORTUGUESA


                                      O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O SECRETARIADO DE ESTADO DA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO REINO DA ESPANHA, e O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, doravante denominados "Signatários",

Considerando o disposto no Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Lisboa, a 5 de maio de 1986;

Considerando o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica assinado em 13 de abril de 1989, que fornece base legal para desenvolver iniciativas concretas de cooperação conjunta entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha;

Considerando o Tratado Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madri em 23 de julho de 1992, em cujos artigos 9 e 10, as Partes acordam impulsionar a cooperação científico-tecnológica, e cujo artigo 11 observa a possibilidade de que as duas Partes estabeleçam os mecanismos complementares necessários para a implementação de ações concretas nas áreas previstas nos dois artigos anteriores;

Considerando o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000;

Considerando o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), assinado em Badajoz, em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola;

Observando a importância da Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento dos três países e para erradicar a pobreza, promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida de suas populações;

Desejando fortalecer a cooperação trilateral nos campos da Ciência, Tecnologia e Inovação como forma de reforçar os laços de amizade existentes entre os três Países; e

Acordam o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DOS OBJETIVOS

                                      A presente Carta de Intenções tem como objetivo estreitar e fortalecer a cooperação técnico-científica entre os três Países, com vistas a ampliar e dar suporte ao acesso de instituições de ciência, tecnologia e inovação brasileiras, que integram o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO), ao Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), sediado em Braga, Portugal, para o desenvolvimento de projetos na área de nanotecnologia e estimular ações do Governo brasileiro para fomentar a formação de recursos humanos altamente qualificados.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS ÁREAS DE COLABORAÇÃO

                                      A presente Carta de Intenções elege as seguintes áreas como prioritárias para colaboração: Nanodispositivos, Nanoeletrônica e Nanopartículas aplicados à Saúde, Meio-Ambiente, Água e Alimentos.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA IMPLEMENTAÇÃO

                                      Pela presente Carta de Intenções, os Signatários comprometem-se a apoiar projetos, que deverão estimular o envolvimento de empresas e instituições de ciência, tecnologia e inovação brasileiras, buscando o desenvolvimento de nanotecnologias e produtos nanotecnológicos. Projetos voltados para a investigação de novos conceitos e tecnologias disruptivas serão também contemplados.

CLÁUSULA QUARTA

DA EXECUÇÃO

                                      O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil designa o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) como executor desta Carta de Intenções pelo lado brasileiro. Os detalhes associados aos procedimentos e regras de utilização das instalações do Laboratório e de financiamento das atividades ao abrigo do presente serão objeto de acordo específico entre o CBPF e LIN, o qual ficará a cabo de comissão composta por membros indicados pelos Signatários. Essa comissão fará também o acompanhamento dos resultados e a avaliação do programa de cooperação.

Lisboa, 11 de setembro de 2015.

 

ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
República Federativa do Brasil
CARMEN VELA OLMO
Secretária de Estado da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Reino da Espanha
 
NUNO CRATO
Ministro da Educação e Ciência
República Portuguesa

 

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